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Aviso 5823/2005, de 26 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5823/2005 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que não foram renovados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, com os trabalhadores abaixo mencionados:

Fernando Manuel Mendes dos Prazeres - cantoneiro de arruamentos, 1.º escalão, índice 142, com início em 5 de Janeiro de 2005 e rescindiu em 1 de Junho de 2005.

Vanderlei Lopes Gomes - cantoneiro de arruamentos, 1.º escalão, índice 142, com início em 3 de Janeiro de 2005 e rescindiu em 1 de Julho de 2005.

Antero Belo Salvado Pratas, José Luciano Matos Silva e Ilídio Samuel Mendes Cabanillas - cantoneiro de arruamentos, 1.º escalão, índice 142, com início em 3 de Janeiro de 2005 e rescisão em 2 de Julho de 2005.

Carlos Manuel Elias Neves e Matilde da Conceição Ginjeira António - cantoneiro de limpeza, 1.º escalão, índice 155, com início em 10 de Janeiro de 2005 e rescisão em 9 de Julho de 2005.

Paula Alexandra dos Santos Martins dos Reis, 1.º escalão, índice 155, com início em 1 de Março de 2005 e rescisão em 31 de Agosto de 2005.

13 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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