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Despacho 18549/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 549/2005 (2.ª série). - Por despacho do conselho de administração do Hospital Garcia de Orta, S. A., foi autorizada licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, à assistente de obstetrícia Luísa Maria Bernardo Martins, com efeitos a 2 de Agosto de 2005.

5 de Agosto de 2005. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Álvaro Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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