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Aviso 7598/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7598/2005 (2.ª série). - Avisam-se os interessados de que a lista de antiguidade referenciada em 31 de Dezembro de 2004 do pessoal do quadro único, aprovada por despacho de 27 de Julho de 2005 do Secretário-Geral-Adjunto, por delegação, poderá ser consultada em todos os serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, bem como nos seguintes locais:

CIREP, Avenida de 5 de Outubro, 107, e Avenida de 24 de Julho, 134-C, em Lisboa;

Editorial do Ministério da Educação, Estrada de Mem Martins, 4, São Carlos.

Da lista cabe reclamação, dirigida ao Secretário-Geral do Ministério da Educação, a apresentar no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos previstos no artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

28 de Julho de 2005. - A Chefe de Divisão de Administração de Pessoal e Expediente, Maria Fernanda Manteigas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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