Decreto-Lei 89/89
de 25 de Março
Considerando a expansão que se verifica no comércio do vinho do Porto e os pedidos de investimento em novas instalações, a inexistência na área actual do entreposto de Vila Nova de Gaia de terrenos que permitam, em termos económicos razoáveis, os referidos investimentos, e ainda a não subsistência das razões que determinaram a redução da área do mesmo entreposto, nos termos do Decreto 42605, de 21 de Outubro de 1959, entende-se ser conveniente repor a sua primitiva delimitação.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 42605, de 21 de Outubro de 1959, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º O entreposto dos vinhos generosos do Douro em Vila Nova de Gaia, criado pelo Decreto 12007, de 31 de Julho de 1926, passa a ser delimitado por uma linha que, partindo do rio Douro, do lugar denominado «Registo», e seguindo a leste dos prédios da Real Companhia Vinícola do Norte de Portugal, passe por Paço de Rei, Preiretas, Santo Ovídio, Coimbrões e Regadas, a oeste dos prédios da firma Graham & C.ª, e termine no rio Douro, no lugar da Afurada, conforme a planta anexa, que faz parte integrante deste diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 11 de Março de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Março de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
(ver documento original)