Despacho 18 437/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 4.º da Portaria 30/2005, de 14 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 14 de Janeiro, delego na vogal do mesmo conselho directivo Maria Rita Lino da Costa de Sousa de Macedo Rodrigues de Sousa os poderes para proceder à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e se encontrem sujeitos a registo junto das entidades competentes.
2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 4.º da Portaria 30/2005, de 14 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 14 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo conselho directivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., subdelego na vogal do mesmo conselho directivo Maria Rita Lino da Costa de Sousa de Macedo Rodrigues de Sousa os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Decidir sobre a admissão de pessoal, bem como sobre a realização de estágios e o acolhimento de bolseiros, no âmbito da área afecta ao Departamento de Administração Geral e ao Departamento de Auditoria Interna;
b) Elaborar proposta de composição do conselho consultivo;
c) Decidir sobre a criação e a extinção de unidades orgânicas não nucleares, em função das necessidades da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;
d) Decidir sobre a aquisição de bens, a celebração de contratos de arrendamento e de aluguer e, ainda, sobre a contratação de serviços necessários ao prosseguimento das atribuições da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., dentro dos limites fixados por lei para os titulares de um cargo de direcção superior de 1.º grau;
e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal que integra o Departamento de Administração Geral e o Departamento de Auditoria Interna.
3 - As competências delegadas e subdelegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - As presentes delegação e subdelegação produzem efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.
28 de Abril de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Isabel Maria Meirelles Teixeira.