Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18437/2005, de 25 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 437/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 4.º da Portaria 30/2005, de 14 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 14 de Janeiro, delego na vogal do mesmo conselho directivo Maria Rita Lino da Costa de Sousa de Macedo Rodrigues de Sousa os poderes para proceder à comunicação necessária ao registo de bens e direitos que pertençam à Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e se encontrem sujeitos a registo junto das entidades competentes.

2 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 4.º da Portaria 30/2005, de 14 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 23.º da Lei 3/2004, de 14 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo conselho directivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., subdelego na vogal do mesmo conselho directivo Maria Rita Lino da Costa de Sousa de Macedo Rodrigues de Sousa os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:

a) Decidir sobre a admissão de pessoal, bem como sobre a realização de estágios e o acolhimento de bolseiros, no âmbito da área afecta ao Departamento de Administração Geral e ao Departamento de Auditoria Interna;

b) Elaborar proposta de composição do conselho consultivo;

c) Decidir sobre a criação e a extinção de unidades orgânicas não nucleares, em função das necessidades da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P.;

d) Decidir sobre a aquisição de bens, a celebração de contratos de arrendamento e de aluguer e, ainda, sobre a contratação de serviços necessários ao prosseguimento das atribuições da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., dentro dos limites fixados por lei para os titulares de um cargo de direcção superior de 1.º grau;

e) Exercer os poderes de direcção, gestão e disciplina do pessoal que integra o Departamento de Administração Geral e o Departamento de Auditoria Interna.

3 - As competências delegadas e subdelegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - As presentes delegação e subdelegação produzem efeitos a partir de 19 de Dezembro de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados e subdelegados.

28 de Abril de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Isabel Maria Meirelles Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda