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Despacho Conjunto 625/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 625/2005. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e por despacho do subdirector-geral da Administração Pública de 28 de Junho de 2005, foi Ana Catarina Marques Neves Venâncio afecta ao quadro transitório criado na Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o interesse manifestado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na integração da referida funcionária no seu quadro de pessoal:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração da funcionária em lugar a acrescer automaticamente ao quadro de pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., na seguinte situação jurídico-funcional:

Carreira - técnica superior;

Categoria - técnica superior de 2.ª classe;

Escalão/índice - 1/400.

2 - A integração produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2005.

3 de Agosto de 2005. - O Director-Geral da Administração Pública, em substituição, José Canteiro. - O Presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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