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Aviso 7572/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7572/2005 (2.ª série). - Por despacho do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 1 de Agosto de 2005, proferido nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e após confirmação dos pressupostos para acesso na carreira pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, a que alude o citado n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma:

Licenciada Ana Celeste Rocha Vieira Gonçalves, especialista de informática do grau 2, nível 2, da carreira de dotação global de especialista de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer, em comissão de serviço, as funções de coordenadora do Núcleo de Sistemas de Gestão Declarativa, da área de Sistemas de Tributação e Gestão Declarativa da DGITA - nomeada, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com efeitos reportados a 15 de Maio de 2005, especialista de informática do grau 3, nível 1, do mesmo quadro, ocupando o lugar de dotação global aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, e continuando a exercer, em comissão de serviço, o cargo que vem desempenhando de coordenadora do Núcleo de Sistemas de Gestão Declarativa nesta Direcção-Geral. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Agosto de 2005. - A Directora de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição, Maria de Fátima Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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