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Aviso (extracto) 7565/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7565/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do artigo 94.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da Lei Geral Tributária, delego as minhas competências conforme se indica:

I - Chefia de secções:

4.ª Secção - Cobrança, no técnico de administração tributária de nível 2 (TAT N2) António de Jesus Ferreira Marques.

II - Competências gerais - na qualidade de chefe de secção, sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, para:

1) Gerir a Secção de forma a manter a competente acção formativa e a respeitar os prazos e objectivos fixados por lei ou instâncias superiores;

2) Controlar a assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;

3) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;

4) Assinar os mandados passados em meu nome, as notificações a efectuar por via postal e efectuar requisições de serviço de fiscalização emitidas em execução de despacho anterior, no âmbito do imposto municipal sobre veículos (IMV) e do imposto de circulação e camionagem (ICC), e receitas do Estado cuja liquidação não seja da competência da DGCI;

5) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo de documentos e processos e demais assuntos relacionados com a respectiva secção;

6) Coordenar e controlar a execução do reporte superior relativamente à Secção;

7) Acompanhar e controlar o desempenho das diversas aplicações informáticas em exploração na respectiva secção, bem como desencadear as acções necessárias ao seu bem funcionamento e, ainda, proceder ao levantamento da formação necessária.

III - Competências específicas:

1) Gerir e promover todos os actos no âmbito do imposto municipal sobre veículos (IMV) e do imposto de circulação e camionagem (ICC), designadamente, entre outros, promover a passagem de certidões, instruir pedidos para revenda de dísticos, apreciar e decidir os pedidos de concessão de dísticos especiais de isenção e dos relacionados com extravio, furto ou inutilização de dísticos;

2) Apreciar e informar as reclamações a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 31 de Outubro, no âmbito da respectiva secção;

3) Promover a notificação e procedimentos subsequentes, relativamente às guias de receita do Estado cuja liquidação não seja da competência da DGCI.

IV - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Dezembro de 2004, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

29 de Julho de 2005. - O Chefe de Finanças do Serviço de Finanças de Almada 2, Manuel Carlos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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