Despacho Conjunto 617/2005, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros
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Fonte: Diário da República n.º 163/2005, Série II de 2005-08-25.
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Data:
2005-08-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho conjunto 617/2005. - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a licença sem vencimento, para o exercíco de funções em organismo internacional - EUROPOL, à inspectora-adjunta de nível 2, Carmina das Dores de Figueiredo Germano, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
2 - A licença ora concedida tem a duração que corresponder à do exercício das funções, nos termos do contrato com a EUROPOL, com início em 1 de Setembro de 2005.
29 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2335497.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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