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Despacho Conjunto 617/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 617/2005. - 1 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 90.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, é concedida a licença sem vencimento, para o exercíco de funções em organismo internacional - EUROPOL, à inspectora-adjunta de nível 2, Carmina das Dores de Figueiredo Germano, da carreira de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

2 - A licença ora concedida tem a duração que corresponder à do exercício das funções, nos termos do contrato com a EUROPOL, com início em 1 de Setembro de 2005.

29 de Julho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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