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Anúncio 132/2005, de 25 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 132/2005 (2.ª série). - Requisição/transferência para os serviços da Inspecção-Geral da Administração Interna. - 1 - A Inspecção-Geral da Administração Interna pretende recrutar, através de requisição/transferência, dois funcionários públicos da carreira administrativa, com a categoria de assistente administrativo ou assistente administrativo principal, com experiência nas áreas comuns da carreira em causa, para exercerem funções nos serviços da IGAI, sitos na Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º a 6.º, em Lisboa.

2 - O estatuto remuneratório é o fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Os possíveis interessados deverão apresentar as suas candidaturas, no prazo máximo de 15 dias úteis, mediante requerimento dirigido ao Inspector-Geral da Administração Interna, acompanhado de curriculum vitae detalhado, a enviar para a Rua de Martens Ferrão, 11, 3.º, 1050-159 Lisboa.

4 - A selecção dos candidatos far-se-á com base na apreciação dos elementos curriculares apresentados e mediante a realização de uma entrevista profissional.

11 de Agosto de 2005. - O Subinspector-Geral, em substituição do Inspector-Geral, José Vicente Gomes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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