Portaria 66/74, de 1 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 27/1974, Série I de 1974-02-01.
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Data:
1974-02-01
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Determina que o Instituto de Técnicas de Pesca funcione na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico.
Portaria 66/74
de 1 de Fevereiro
Não tendo ainda sido definida a posição do Instituto de Técnicas de Pesca na cadeia de direcção da estrutura orgânica do Ministério da Marinha;
Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto 6/72, de 5 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 140/73, de 30 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
1. O Instituto de Técnicas de Pesca funciona na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico.
2. Na dependência a que se refere o número anterior são aplicáveis os preceitos fixados no Decreto 89/71, de 20 de Março, relativamente ao Instituto de Biologia Marítima e ao Aquário de Vasco da Gama.
Ministério da Marinha, 18 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/01/plain-233540.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233540.dre.pdf .
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