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Portaria 66/74, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Determina que o Instituto de Técnicas de Pesca funcione na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico.

Texto do documento

Portaria 66/74

de 1 de Fevereiro

Não tendo ainda sido definida a posição do Instituto de Técnicas de Pesca na cadeia de direcção da estrutura orgânica do Ministério da Marinha;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto 6/72, de 5 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto 140/73, de 30 de Março:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1. O Instituto de Técnicas de Pesca funciona na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico.

2. Na dependência a que se refere o número anterior são aplicáveis os preceitos fixados no Decreto 89/71, de 20 de Março, relativamente ao Instituto de Biologia Marítima e ao Aquário de Vasco da Gama.

Ministério da Marinha, 18 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/02/01/plain-233540.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-03-20 - Decreto 89/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Determina que o Instituto de Biologia Marítima (I. B. M.) e o Aquário de Vasco da Gama (A. V. G.) passem a funcionar na dependência directa do director-geral do Instituto Hidrográfico.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-05 - Decreto 6/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Especifica todas as entidades e organismos directamente dependentes do Ministro da Marinha e os que, conjuntamente, podem prestar apoio a outras entidades.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-30 - Decreto 140/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção de várias disposições do Decreto n.º 6/72, de 5 de Janeiro, que específica as entidades e organismos directamente dependentes do Ministro da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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