Despacho 4916/2005, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo - Sub-Região de Saúde de Setúbal
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Fonte: Diário da República n.º 163/2005, Apêndice 115/2005, Série II de 2005-08-25.
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Data:
2005-08-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 4916/2005 (2.ª série) - AP. - Por deliberação de 16 de Junho de 2005 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, por delegação:
Filipe António Valente, clínico geral, pertencente ao quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, dotação de pessoal do Centro de Saúde de Sesimbra - autorizada a licença sem vencimento de longa duração ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início a 2 de Julho de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Julho de 2005. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro Silva.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2335246.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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