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Rectificação DD292, de 31 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 687/73, de 21 de Dezembro, que adopta medidas destinadas à prevenção e repressão de actos ilícitos relativos ao abastecimento de combustíveis líquidos.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 296, de 21 de Dezembro, pelo Ministério da Economia, o Decreto-Lei 687/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê: «É elevado para 10000000$00 o montante da multa a que se refere o artigo 46.º do decreto mencionado no número anterior, e é aumentada para 5000000$00 a importância da multa prevista no artigo 48.º do mesmo diploma», deve ler-se: «É elevado para 10000000$00 o montante da multa a que se refere o artigo 48.º do decreto mencionado no número anterior, e é aumentada para 1000000$00 a importância da multa prevista no artigo 47.º do mesmo diploma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1974. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/31/plain-233522.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-12-21 - Decreto-Lei 687/73 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Adopta medidas destinadas à prevenção e repressão de actos ilícitos relativos ao abastecimento de combustíveis líquidos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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