Aviso 7539/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção dada pela Lei 19/80, de 16 de Julho, é aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário para leccionação das aulas laboratoriais das disciplinas de Informática, Física, Química-Física, Química Inorgânica e Química Analítica.
2 - Ao concurso serão admitidos os candidatos licenciados em Ciências Farmacêuticas, Química, Bioquímica, Engenharia Química ou licenciaturas afins, com classificação mínima de Bom (14 valores).
3 - Será dada preferência ao candidato que demonstre experiência comprovada nas áreas de Informática, Física, Química Inorgânica e Química Analítica.
4 - Os requerimentos de admissão devem ser dirigidos ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, indicando o nome completo, a filiação, o estado civil, o número e a data do bilhete de identidade, o local e a data do nascimento, a residência e o número de telefone e instruídos com a seguinte documentação:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade;
c) Certidão do registo criminal;
d) Atestado que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Certificado de habilitações;
f) Certidão de exame das disciplinas do curso;
g) Curriculum vitae e quaisquer documentos que provem as suas habilitações científicas e facilitem a formação de juízo sobre as suas aptidões;
h) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis da vacinação obrigatória.
5 - Para efeitos de concurso, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e h) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.
6 - Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de ofício registado e publicitado nos locais de estilo.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da referida Faculdade ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, dentro do prazo do concurso para a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.
2 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.