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Aviso 7539/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7539/2005 (2.ª série). - 1 - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção dada pela Lei 19/80, de 16 de Julho, é aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente estagiário para leccionação das aulas laboratoriais das disciplinas de Informática, Física, Química-Física, Química Inorgânica e Química Analítica.

2 - Ao concurso serão admitidos os candidatos licenciados em Ciências Farmacêuticas, Química, Bioquímica, Engenharia Química ou licenciaturas afins, com classificação mínima de Bom (14 valores).

3 - Será dada preferência ao candidato que demonstre experiência comprovada nas áreas de Informática, Física, Química Inorgânica e Química Analítica.

4 - Os requerimentos de admissão devem ser dirigidos ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, indicando o nome completo, a filiação, o estado civil, o número e a data do bilhete de identidade, o local e a data do nascimento, a residência e o número de telefone e instruídos com a seguinte documentação:

a) Certidão do registo de nascimento;

b) Bilhete de identidade;

c) Certidão do registo criminal;

d) Atestado que comprove possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certificado de habilitações;

f) Certidão de exame das disciplinas do curso;

g) Curriculum vitae e quaisquer documentos que provem as suas habilitações científicas e facilitem a formação de juízo sobre as suas aptidões;

h) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis da vacinação obrigatória.

5 - Para efeitos de concurso, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e h) aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.

6 - Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos através de ofício registado e publicitado nos locais de estilo.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da referida Faculdade ou enviados pelo correio, com registo e aviso de recepção, dentro do prazo do concurso para a Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.

2 de Agosto de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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