Despacho 18 350/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, garantindo assim a operacionalidade do serviço, determino:
1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos subdirectores do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Dr.ª Maria Rita de Oliveira Horta e engenheiro Fernando Alves Marques Mano, as seguintes competências:
a) Autorizar a abertura de concursos e homologar as respectivas listas de classificação final e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;
b) Empossar o pessoal do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;
c) Justificar ou injustificar faltas;
d) Autorizar o gozo e alteração de férias após aprovação do respectivo plano anual;
e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
f) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
g) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;
h) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, em meio de transporte que não o de utilização de avião no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 7500, com prévio cabimento orçamental;
j) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes do serviço não inseridos nas carreiras de motorista;
k) Autorizar, nos termos da lei, o uso em serviço de veículo próprio.
2 - Ao abrigo da alínea i) do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 20 de Maio de 2005, subdelego nos citados dirigentes competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar deslocações na União Europeia, dentro dos condicionalismos legais;
b) Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;
c) Autorizar despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 7500.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos mencionados subdirectores, desde a data de sua nomeação, no âmbito dos poderes atrás delegados e subdelegados.
1 de Agosto de 2005. - O Director, António Serrano.