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Despacho 18350/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 350/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de imprimir uma maior celeridade e eficácia às decisões administrativas, garantindo assim a operacionalidade do serviço, determino:

1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego nos subdirectores do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar, Dr.ª Maria Rita de Oliveira Horta e engenheiro Fernando Alves Marques Mano, as seguintes competências:

a) Autorizar a abertura de concursos e homologar as respectivas listas de classificação final e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;

b) Empossar o pessoal do quadro do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar;

c) Justificar ou injustificar faltas;

d) Autorizar o gozo e alteração de férias após aprovação do respectivo plano anual;

e) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

f) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

g) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública;

h) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, em meio de transporte que não o de utilização de avião no continente, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

i) Autorizar a abertura de procedimento e a realização de despesas com a realização de obras e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 7500, com prévio cabimento orçamental;

j) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes do serviço não inseridos nas carreiras de motorista;

k) Autorizar, nos termos da lei, o uso em serviço de veículo próprio.

2 - Ao abrigo da alínea i) do despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 20 de Maio de 2005, subdelego nos citados dirigentes competência para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar deslocações na União Europeia, dentro dos condicionalismos legais;

b) Autorizar viaturas do Estado a circular fora do território nacional;

c) Autorizar despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de Euro 7500.

3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelos mencionados subdirectores, desde a data de sua nomeação, no âmbito dos poderes atrás delegados e subdelegados.

1 de Agosto de 2005. - O Director, António Serrano.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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