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Despacho 18315/2005, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 315/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 087/2005 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005, subdelego no subintendente Luís Filipe Cardoso de Sousa Simões, 2.º comandante da Escola Prática de Polícia, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar despesas com colocação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, com a consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.

2 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas no presente despacho até à data da sua publicação.

9 de Agosto de 2005. - O Director, José António Jorge Vaz Antunes, superintendente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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