Despacho 18 315/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Julho, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 17 087/2005 (2.ª série), do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 9 de Agosto de 2005, subdelego no subintendente Luís Filipe Cardoso de Sousa Simões, 2.º comandante da Escola Prática de Polícia, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar despesas com colocação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 4987,98, com a consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o valor o justifique.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das competências previstas no presente despacho até à data da sua publicação.
9 de Agosto de 2005. - O Director, José António Jorge Vaz Antunes, superintendente.