de 31 de Janeiro
Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o ano de 1973;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 11.º, alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Habitação e urbanização - Urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.
Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.