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Portaria 59/74, de 31 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Governo de Macau reforce uma verba da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquela província para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 59/74

de 31 de Janeiro

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o ano de 1973;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce com a importância de 100000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 1), alínea a) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 280.º, n.º 11.º, alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Habitação e urbanização - Urbanização», da mesma tabela orçamental de despesa.

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/31/plain-233512.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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