Resolução 51/2005 (2.ª série). - Criação do curso de formação especializada em Organização e Desenvolvimento Curricular: Expressões Artísticas Integradas na Educação Pré-Escolar e 1.º CEB/Imagens para Textos (resolução do conselho geral n.º 17/2005). - Considerando que:
1) Os planos de actividades das escolas incluem a oferta de cursos de especialização pós-graduada;
2) No desenvolvimento desse plano foi proposto pela Escola Superior de Educação a criação do curso de formação especializada em Organização e Desenvolvimento Curricular: Expressões Artísticas Integradas na Educação Pré-Escolar e 1.º CEB/Imagens para Textos;
3) Na sequência dos procedimentos fixados foi apresentado o dossier do curso, incluindo:
a) Os objectivos do curso, público alvo e condições de acesso;
b) O plano de estudos do curso;
c) O conteúdo programático dos módulos que constituem o curso;
d) O curriculum vitae do responsável pela coordenação e implementação do curso;
e) A proposta de condições a satisfazer pelos formandos para atribuição do certificado ou diploma;
Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, o conselho geral, na sua reunião de 27 de Julho de 2005, resolve:
a) Aprova a criação do curso de formação especializada em Organização e Desenvolvimento Curricular: Expressões Artísticas Integradas na Educação Pré-Escolar e 1.º CEB/Imagens para Textos, cujos objectivos, público alvo, condições de acesso e plano de estudos são os constantes da proposta;
b) Aprovar as condições para atribuição dos certificados ou diplomas;
c) Que o plano de estudos adoptado em cada edição do curso, o calendário escolar, as normas e procedimentos a adoptar na organização, execução e certificação do curso, bem como as normas a adoptar nos procedimentos académicos, serão fixados por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do director ou presidente do conselho directivo da escola que pretender ministrar o curso.
4 de Agosto de 2005. - O Presidente, Luís J. S. Soares.