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Despacho 18287/2005, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 287/2005 (2.ª série). - No uso das competências previstas no artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 15.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, e nos termos do n.º 7 do despacho 19 625/2004 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 17 de Setembro de 2004, aprovo uma nova tabela de emolumentos actualizada de acordo com a taxa de inflação anual aplicável a todas as unidades orgânicas e serviços centrais do Instituto Politécnico de Lisboa no ano lectivo de 2005-2006, constando a mesma em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

6 de Julho de 2005. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO

Tabela de emolumentos - 2005-2006

1 - Lista de actos e correspondente valor em euros:

Acto em causa ... Euros

Alteração da inscrição ... 5,50

Aluno extraordinário:

a) Inscrição:

Disciplina semestral ... 27,80

Disciplina anual ... 56

b) Frequência ... (ver nota *)

Averbamentos ... 3,40

Candidatura ao concurso especial de acesso ... 76

Candidatura a cursos de formação complementar e de especialização ... 76

Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso ... 13,90

Certidão de aprovação explicitando a disciplina ou disciplinas ... 4,20

Por cada lauda a mais ... 0,90

Certidão de conclusão de curso ... 10

Certidão de conclusão de curso com discriminação de classificações ... 12,60

Certidão de conduta académica ... 3,40

Certidão de equivalência ou de reconhecimento de grau ... 4,20

Por cada lauda mais ... 0,90

Certidão de frequência ... 3,50

Certidão de inscrição ... 3,50

Certidão de matrícula ... 3,50

Certidão de narrativa de teor ... 4,40

Por cada lauda a mais ... 0,90

Certidão não especificada ... 4,20

Por cada lauda a mais ... 0,90

Certidão por fotocópia ... 3,40

Por cada lauda a mais ... 0,90

Definição de plano de estudos ... 66,80

Diploma de bacharelato (ver nota **) ... 66,80

Diploma de estudos superiores especializados ou equivalente (ver nota **) ... 100,30

Diploma de licenciatura ou equivalente (ver nota **) ... 100,30

Equivalência a uma disciplina (até ao limite máximo de Euro 153,75) ... 8,40

Estágio pedagógico (mês) ... 261,70

Exame antecipado por disciplina ... 8,90

Inscrição em CESE ... 21,20

Inscrição em curso de acesso - por fase de selecção ... 21,20

Inscrição em exame - época especial ... 9,70

Inscrição em exame ou prova de disciplina em época de recurso ... 2,80

Inscrição em exame para melhoria de nota - por disciplina ... 11,20

Outros diplomas ou certificados ... 33,50

Processo de acreditação académica e profissional ... 41,80

Processo de equivalência a outros graus académicos ... 197,80

Processo de equivalência ao diploma de estudos especializados ... 197,80

Processo de equivalência aos graus de licenciatura ou bacharel ... 197,80

Processo de reconhecimento de habilitações ... 194,90

Processo de revisão de prova ... 8,40

Programa uma página ... 3,40

Por cada lauda adicional ... 0,90

Prova de avaliação para efeitos de equivalência ... 133,10

Reapreciação do processo ... (ver nota ***)

Taxa de permuta ou taxa de urgência ... 3,40

Segunda via de cartão de estudante ... 2,80

(nota *) Valor a determinar pela direcção de cada escola em função do tipo de disciplina a frequentar (anual/semestral, teórica/prática, etc.).

(nota **) Acresce o custo do invólucro se a escola o fornecer e o aluno optar por ele.

(nota ***) O mesmo valor de emolumentos correspondente ao processo apreciado.

2 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins da ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.

3 - As taxas previstas para as equivalências, integrações curriculares e inscrições em concursos locais de acesso não são aplicáveis a docentes e não docentes do Instituto Politécnico de Lisboa, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

4 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas.

5 - A taxa prevista para a revisão de prova de exame ou reapreciação de processo para melhoria de nota pode ser devolvida aos interessados no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida ou decisão mais favorável.

6 - Os valores constantes da tabela previstos para as equivalências ou reconhecimento de habilitações não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

7 - A presente tabela será actualizada no início de cada ano lectivo, de acordo com a taxa de inflação anual fornecida pelo INE, sendo os emolumentos arredondados a dois algarismos significativos.

8 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Lisboa autorizar situações de excepção ao presente despacho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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