Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 754/2005, de 23 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 754/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 29 de Julho de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 7 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto, área científica de Artes Plásticas, da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, integrada no Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem numa das situações do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e habilitados com o grau de licenciatura em Artes Plásticas (Pintura ou Escultura), mestrado em Artes Plásticas ou em Pintura ou em Escultura e afins, por uma universidade portuguesa ou por elas considerado equivalente para efeitos académicos ou profissionais, bem como possuir uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico.

3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, onde deverão constar o nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata e do número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as respectivas classificações, incluindo média final: certidão de licenciatura e certidão de mestrado e ou doutoramento;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos n.os 2 e 3 do presente edital;

g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, e três exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso, incluindo portfolio.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos - nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma e para o cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:

Com entrevista=0,2xHA+0,2xCCP+0,3xCP+0,3xE

Sem entrevista=0,2xHA+0,4xCCP+0,4xCP

sendo:

HA=habilitações académicas;

CCP=currículo científico e profissional;

CP=currículo pedagógico;

E =entrevista.

9.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:

HA=(0,4xNL)+(0,3xM)+(0,3xD)

sendo:

HA=habilitações académicas;

NL=nota da licenciatura;

M=mestrado ou equivalente numa das áreas específicas de entre as exigidas para admissão a concurso - 20 pontos;

D=doutoramento em áreas afins à área científica para que é aberto concurso - 20 pontos.

9.2 - Para análise do currículo científico e profissional (CCP) são considerados os seguintes factores:

Experiência profissional relevante na área - anos de experiência, projectos realizados, comunicações em conferências, seminários ou palestras;

Artigos publicados em revistas da especialidade;

Exposições, concursos e prémios.

9.3 - Para avaliação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:

Anos de experiência de leccionação no ensino superior;

Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;

Experiência de leccionação de disciplinas que se enquadrem na área científica para que é aberto o concurso;

Elaboração de material pedagógico-didáctico e formação pedagógica.

9.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo e do perfil do candidato para a área em que é aberto concurso.

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, para o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.

11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Julho de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2335099.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda