Edital 754/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 29 de Julho de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico de 7 de Julho de 2004, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto, área científica de Artes Plásticas, da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, integrada no Instituto Politécnico de Leiria.
2 - Ao concurso são admitidos candidatos que se encontrem numa das situações do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e habilitados com o grau de licenciatura em Artes Plásticas (Pintura ou Escultura), mestrado em Artes Plásticas ou em Pintura ou em Escultura e afins, por uma universidade portuguesa ou por elas considerado equivalente para efeitos académicos ou profissionais, bem como possuir uma relação jurídica de emprego público no ensino superior politécnico.
3 - Os candidatos deverão preencher os requisitos estipulados no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 4, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.
6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, onde deverão constar o nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos e respectiva classificação final, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata e do número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.
7 - Nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);
e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos exigidos em que constem as respectivas classificações, incluindo média final: certidão de licenciatura e certidão de mestrado e ou doutoramento;
f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelos n.os 2 e 3 do presente edital;
g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, e três exemplares de quaisquer documentos que provem as habilitações científicas e as publicações e documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso, incluindo portfolio.
8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.
9 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos - nos termos do artigo 16.º do mesmo diploma e para o cálculo e classificação final de cada candidato é aplicada uma das seguintes fórmulas:
Com entrevista=0,2xHA+0,2xCCP+0,3xCP+0,3xE
Sem entrevista=0,2xHA+0,4xCCP+0,4xCP
sendo:
HA=habilitações académicas;
CCP=currículo científico e profissional;
CP=currículo pedagógico;
E =entrevista.
9.1 - Cada um dos factores constantes da fórmula é classificado numa escala de 0 a 20, em que:
HA=(0,4xNL)+(0,3xM)+(0,3xD)
sendo:
HA=habilitações académicas;
NL=nota da licenciatura;
M=mestrado ou equivalente numa das áreas específicas de entre as exigidas para admissão a concurso - 20 pontos;
D=doutoramento em áreas afins à área científica para que é aberto concurso - 20 pontos.
9.2 - Para análise do currículo científico e profissional (CCP) são considerados os seguintes factores:
Experiência profissional relevante na área - anos de experiência, projectos realizados, comunicações em conferências, seminários ou palestras;
Artigos publicados em revistas da especialidade;
Exposições, concursos e prémios.
9.3 - Para avaliação do currículo pedagógico (CP) são considerados os seguintes factores:
Anos de experiência de leccionação no ensino superior;
Tipos de aulas (teóricas, teórico-práticas ou práticas) leccionadas no ensino superior;
Experiência de leccionação de disciplinas que se enquadrem na área científica para que é aberto o concurso;
Elaboração de material pedagógico-didáctico e formação pedagógica.
9.4 - A entrevista (E), caso seja considerada necessária pelo júri, servirá para aferição da relevância do currículo e do perfil do candidato para a área em que é aberto concurso.
10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, para o endereço indicado no n.º 6 do presente edital.
11 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Julho de 2005. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.