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Despacho 18161/2005, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 161/2005 (2.ª série). - Considerando a necessidade de assegurar a direcção da Divisão de Relações Públicas e Protocolo da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, à qual compete exercer as competências resultantes do artigo 14.º do Decreto-Lei 83/2001, de 9 de Março;

Considerando que os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados dentre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam obrigatória e cumulativamente os requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, designadamente licenciatura e quatro anos de experiência profissional na carreira técnica superior, uma vez que está em causa lugar de direcção intermédia do 2.º grau e que, de acordo com o n.º 6 do artigo 35.º, a posse da formação específica não constitui, por ora, requisito de recrutamento obrigatório;

Atendendo a que a candidatura formalizada por Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes, assessora principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, é a que, dentre as apresentadas, melhor se adequa ao perfil definido para o exercício da função, tendo presente aquele que foi fixado pela Administração, respondendo igualmente aos requisitos legalmente previstos para o provimento no cargo, porquanto se trata de licenciada em Direito que é técnica superior desde 1984, com mais de quatro anos de experiência profissional na carreira, e exerce funções como técnico superior, coordenador e dirigente na área da informação, relações públicas e protocolo desde Março de 1989, acumulando uma vasta experiência específica na área em apreço:

Nomeio, ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, a assessora principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça licenciada Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes para o cargo de chefe de divisão de Relações Públicas e Protocolo da mesma Secretaria-Geral.

A nomeação produz efeitos a partir da data do presente despacho, sendo efectuada por urgente conveniência de serviço.

19 de Julho de 2005. - A Secretária-Geral, Maria dos Anjos Maltez.

ANEXO

Síntese curricular

Dados pessoais:

Nome - Maria João Vidal Lobato dos Santos Lopes.

Habilitações académicas:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa.

Categoria profissional actual:

Assessor principal do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Actividade profissional:

Iniciou funções públicas como oficial de justiça em 7 de Novembro de 1975.

Nomeada técnica superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça em 10 de Dezembro de 1988, exercendo funções no Núcleo de Apoio Jurídico.

Nomeada chefe de divisão do Gabinete de Documentação, Informação e Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça em 1 de Outubro de 1991.

Nomeada chefe de divisão de Relações Públicas e Protocolo da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça em 23 de Março de 2001.

Representante da Secretaria-Geral no Programa INFOCID.

Representante da Secretaria-Geral na equipa de projecto para a desburocratização do Ministério da Justiça.

Formação profissional:

Frequência de acções de formação nas áreas de recursos humanos, empreitadas de obras públicas, documentação, arquivo, relações públicas e protocolo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334934.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Decreto-Lei 83/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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