Despacho 18 153/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, sob o n.º 15 595/2005 (2.ª série), subdelego no comandante operacional da Força Aérea TGEN/PILAV António José Martins de Matos a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até Euro 150 000, com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos conjugados da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Até Euro 125 000, relativos à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante operacional da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
9 de Agosto de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.