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Aviso 7487/2005, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7487/2005 (2.ª série). - Em cumprimento do estabelecido no artigo 42.º do Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, dá-se conhecimento de que foi celebrado acordo em ambulatório e internamento no âmbito de consultas médicas de clínica geral e de especialidades, patologia clínica, anatomia patológica, medicina física e de reabilitação no decurso de internamento cirúrgico, radiologia, tomografia axial computorizada, laser oftalmológico, serviços de enfermagem, medicina e cirurgia, com a CVP - Sociedade de Gestão Hospitalar, S. A., para Lisboa, Rua de Duarte Galvão, 54, pisos 1 a 7, e em Lisboa, Rua de Raquel Roque Gameiro, 13, pisos 1 a 3.

Aquando do recurso a esta entidade, deverão os beneficiários ser elucidados por esta sobre os encargos a suportar, os quais, no entanto, não são susceptíveis de posterior comparticipação por parte da ADSE.

27 de Julho de 2005. - O Director de Serviços, no uso da competência delegada, Paulo Jorge Carvalho de Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334912.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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