Despacho 18 130/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos n.os 3 dos artigos 24.º e 25.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, determino:
1 - As competências próprias delegadas e as autorizações de despesa fixadas pelo meu despacho 12/SG/2005, na adjunta da secretária-geral licenciada Maria do Rosário Paiva Boléo são, nas suas ausências e impedimentos, delegadas na adjunta da secretária-geral licenciada Maria Teresa Xardoné.
2 - As competências próprias delegadas e as autorizações de despesa fixadas pelo meu despacho 12/SG/2005, na adjunta da secretária-geral licenciada Maria Teresa Xardoné são, nas suas ausências e impedimentos, delegadas na adjunta da secretária-geral licenciada Maria do Rosário Paiva Boléo.
3 - Mantém-se o disposto nos n.os 2 e 3 do despacho 12/SG/2005.
25 de Julho de 2005. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.