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Despacho 18130/2005, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 130/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e dos n.os 3 dos artigos 24.º e 25.º da Lei da Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), aprovada pela Lei 28/2003, de 30 de Julho, determino:

1 - As competências próprias delegadas e as autorizações de despesa fixadas pelo meu despacho 12/SG/2005, na adjunta da secretária-geral licenciada Maria do Rosário Paiva Boléo são, nas suas ausências e impedimentos, delegadas na adjunta da secretária-geral licenciada Maria Teresa Xardoné.

2 - As competências próprias delegadas e as autorizações de despesa fixadas pelo meu despacho 12/SG/2005, na adjunta da secretária-geral licenciada Maria Teresa Xardoné são, nas suas ausências e impedimentos, delegadas na adjunta da secretária-geral licenciada Maria do Rosário Paiva Boléo.

3 - Mantém-se o disposto nos n.os 2 e 3 do despacho 12/SG/2005.

25 de Julho de 2005. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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