Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7482/2005, de 22 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 7482/2005 (2.ª série). - Nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, a seguir se transcreve, para publicação na 2.ª série do Diário da República, a deliberação social unânime por escrito de 5 de Julho de 2005 da PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., na qualidade de accionista único da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.:

"Deliberação social unânime por escrito

Aos 5 dias do mês de Julho do ano 2005, de acordo com a vontade expressa pela PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., sociedade com sede em Lisboa, na Rua de Laura Alves, 4, pessoa colectiva n.º 502769017, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 01656, com o capital social de Euro 2 000 000 000, neste acto devidamente representada pelo presidente do respectivo conselho de administração, Dr. João Manuel de Castro Plácido Pires, na qualidade de accionista único da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., sociedade gestora de participações sociais, pessoa colectiva n.º 506623602, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o n.º 13 499, constituída nos termos do Decreto-Lei 87/2003, de 26 de Abril, com sede em Lisboa, no Aeroporto de Lisboa, edifício 25, 8.º, com o capital social de Euro 15 000 000, e nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais, é tomada a seguinte deliberação social unânime por escrito:

Considerando:

O teor da carta de 4 de Julho de 2005, apresentada pelo presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Manuel Soares Pinto Barbosa, na qual requer o levantamento da incompatibilidade prevista no artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, 'regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de cargos políticos e altos cargos públicos', para exercer funções não executivas nos órgãos sociais da Associação Nova-Forum - Instituto de Formação de Executivos da Universidade Nova de Lisboa;

Que as funções exercidas não são concorrentes nem têm afinidades com a actividade da TAP, SGPS, S. A., ou da TAP, S. A., estando assim verificados os fundamentos bastantes para o levantamento da incompatibilidade prevista no n.º 3 do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto:

e assim nada obstando a esta tomada de decisão é autorizado o exercício das referidas funções, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2005.

Nos termos do artigo 7.º da Lei 64/93, de 26 de Agosto, a presente deliberação deverá ser enviada para publicação na 2.ª série do Diário da República.

A presente deliberação deverá, ainda, ser passada ao livro de actas da assembleia geral da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A.

O Representante do Accionista Único PARPÚBLICA - Participações Públicas (SGPS), S. A., João Manuel de Castro Plácido Pires."

4 de Agosto de 2005. - A Secretária, Orlanda Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-26 - Decreto-Lei 87/2003 - Ministério das Finanças

    Constitui a sociedade gestora de participações sociais TAP - Transportes Aéreos Portugueses, SGPS, S. A., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda