Resolução 49/2005 (2.ª série). - Conselho geral - criação do curso de formação especializada em Organização e Desenvolvimento Curricular do Ensino Artístico: Projectos de Expressão Dramática e Teatro no Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário - resolução CG-12/2005. - Considerando que:
1 - Os planos de actividades das escolas incluem a oferta de cursos de especialização pós-graduada;
2 - No desenvolvimento desse plano foi proposto pela Escola Superior de Educação a criação do curso de formação especializada em Organização e Desenvolvimento Curricular do Ensino Artístico: Projectos de Expressão Dramática e Teatro no Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;
3 - Na sequência dos procedimentos fixados foi apresentado o dossier do curso, incluindo:
a) Os objectivos do curso, público alvo e condições de acesso;
b) O plano de estudos do curso;
c) O conteúdo programático dos módulos que constituem o curso;
d) O curriculum vitae do responsável pela coordenação e implementação do curso;
e) Proposta de condições a satisazer pelos formandos para atribuição do certificado ou diploma.
Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, o conselho geral, na sua reunião de 27 de Julho de 2005, resolve:
a) Aprovar a criação do curso de formação especializada em Organização e Desenvolvimento Curricular do Ensino Artístico: Projectos de Expressão Dramática e Teatro no Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário, cujos objectivos, público alvo, condições de acesso e plano de estudos são as constantes da proposta;
b) Aprovar as condições para atribuição dos certificados ou diplomas;
c) Que o plano de estudos adoptado em cada edição do curso, o calendário escolar, as normas e procedimentos a adoptar na organização, execução e certificação do curso, bem como as normas a adoptar nos procedimentos académicos serão fixadas por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do director ou presidente do conselho directivo da escola que pretender ministrar o curso.
3 de Agosto de 2005. - O Presidente, Luís J. S. Soares.