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Resolução 49/2005, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Resolução 49/2005 (2.ª série). - Conselho geral - criação do curso de formação especializada em Organização e Desenvolvimento Curricular do Ensino Artístico: Projectos de Expressão Dramática e Teatro no Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário - resolução CG-12/2005. - Considerando que:

1 - Os planos de actividades das escolas incluem a oferta de cursos de especialização pós-graduada;

2 - No desenvolvimento desse plano foi proposto pela Escola Superior de Educação a criação do curso de formação especializada em Organização e Desenvolvimento Curricular do Ensino Artístico: Projectos de Expressão Dramática e Teatro no Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário;

3 - Na sequência dos procedimentos fixados foi apresentado o dossier do curso, incluindo:

a) Os objectivos do curso, público alvo e condições de acesso;

b) O plano de estudos do curso;

c) O conteúdo programático dos módulos que constituem o curso;

d) O curriculum vitae do responsável pela coordenação e implementação do curso;

e) Proposta de condições a satisazer pelos formandos para atribuição do certificado ou diploma.

Considerando o disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro, o conselho geral, na sua reunião de 27 de Julho de 2005, resolve:

a) Aprovar a criação do curso de formação especializada em Organização e Desenvolvimento Curricular do Ensino Artístico: Projectos de Expressão Dramática e Teatro no Ensino Pré-Escolar, Ensino Básico e Secundário, cujos objectivos, público alvo, condições de acesso e plano de estudos são as constantes da proposta;

b) Aprovar as condições para atribuição dos certificados ou diplomas;

c) Que o plano de estudos adoptado em cada edição do curso, o calendário escolar, as normas e procedimentos a adoptar na organização, execução e certificação do curso, bem como as normas a adoptar nos procedimentos académicos serão fixadas por despacho do presidente do Instituto, sob proposta do director ou presidente do conselho directivo da escola que pretender ministrar o curso.

3 de Agosto de 2005. - O Presidente, Luís J. S. Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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