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Despacho 18091/2005, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 091/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), aprovados pelo Despacho Normativo 37/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 205, de 5 de Setembro de 2000, o conselho científico do ISCTE, em reunião de 19 de Julho de 2005, aprova, ao abrigo do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, uma edição do curso de mestrado em Gestão de Empresas, a realizar no Brasil, no quadro do protocolo entre o ISCTE e a Fundação Getúlio Vargas.

1.º

Criação

No ano lectivo de 2005-2006 funcionará, no Brasil, na Fundação Getúlio Vargas (FGV) o curso de mestrado criado pelo despacho 19/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996.

2.º

Organização

O curso especializado conducente ao mestrado em Gestão de Empresas (adiante designado simplesmente por curso) organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, conforme estabelecido no anexo I.

3.º

Grau e diploma

1 - A conclusão com êxito da parte escolar do presente curso requer a aprovação com classificação não inferior a 10 valores (50% da nota na escala de 0 a 20 valores) em todas e cada uma das disciplinas.

2 - A inscrição na dissertação pressupõe a conclusão prévia da parte escolar com uma média não inferior a 14 valores. O grau de mestre em Gestão de Empresas, emitido pelo ISCTE, será concedido após aprovação em defesa pública da dissertação, de acordo com as normas legais em Portugal.

3 - O aluno que concluir a parte curricular com uma média não inferior a 14 valores e não pretender inscrever-se na dissertação ou nela não for bem sucedido poderá realizar um trabalho de conclusão de curso (TCC), de acordo com as normas da FGV, e, se aprovado, receberá o certificado MBA Executivo Internacional em Gestão de Empresas, emitido conjuntamente pela FGV e pelo ISCTE, no caso português atento o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Setembro.

4.º

Regulamento

O regulamento do curso de mestrado é anexado a esta deliberação.

3 de Junho de 2005. - O Presidente, Luís Antero Reto.

ANEXO

Regulamento do mestrado em Gestão de Empresas

1.º

Objectivos

São objectivos próprios do curso o aprofundamento e a actualização do conhecimento científico na área da Gestão de Empresas.

2.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à matrícula no curso os candidatos titulares do grau de licenciatura ou título equivalente com a classificação mínima de 14 valores (70% na escala de 0 a 20) ou equivalente.

2 - Excepcionalmente, poderão ser também admitidos à matrícula candidatos que tenham uma classificação de licenciatura ou título equivalente inferior a 14 valores, ou equivalente, com base em apreciação curricular.

3 - A comissão científica poderá ainda admitir ao mestrado candidatos titulares de uma licenciatura estrangeira desde que seja considerada adequada à frequência do curso e respeite as exigências atrás enunciadas.

3.º

Limitações quantitativas

O número máximo de alunos é 40.

4.º

Plano de estudos

O plano de estudos do mestrado consta do anexo II deste regulamento, do qual faz parte integrante. Eventuais alterações aprovadas pela comissão científica da unidade de ensino da Escola de Gestão serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

5.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado pela comissão científica da unidade de ensino da Escola de Gestão.

2 - A coordenação científica será assegurada, em Portugal, pelo Prof. Doutor João Manuel Macedo Ferreira Dias e, no Brasil, pelo Prof. Doutor Marcus Vinicius Carvalho Rodrigues.

3 - Os coordenadores científicos têm as seguintes competências:

Seleccionar os candidatos;

Coordenar as actividades lectivas e tutorais;

Propor os júris de provas de mestrado.

4 - À unidade de ensino da Escola de Gestão do ISCTE, em consonância com a coordenação académica da FGV, compete:

Aprovar os candidatos seleccionados;

Decidir a exclusão do curso de alunos que tenham revelado excesso de faltas às aulas;

Decidir ou propor a decisão sobre casos omissos na regulamentação ou no regulamento geral dos mestrados do ISCTE.

6.º

Critérios de selecção

O processo selectivo será conduzido pela coordenação científica e constará de três etapas sequenciais e eliminatórias: análise curricular, redacção sobre um tema de gestão e entrevista.

7.º

Prazos, calendário lectivo e avaliação

1 - Os prazos e o calendário lectivos serão fixados anualmente por despacho do presidente do ISCTE e publicados no Diário da República. No Brasil, a divulgação será efectuada nos termos habitualmente utilizados pela FGV.

2 - Para o ano lectivo de 2005-2006 o calendário é o seguinte:

a) Candidaturas e selecção - de 1 de Agosto a 16 de Setembro de 2005;

b) Matrícula e inscrição - de 20 de Setembro a 30 de Setembro de 2005;

c) Calendário lectivo - de 5 de Outubro de 2005 a 5 de Setembro de 2006;

d) Final do prazo normal para entrega das dissertações - 5 de Outubro de 2007.

3 - Os alunos serão avaliados no final de cada disciplina e classificados na escala de 0 a 20.

4 - Os alunos poderão realizar exames em segunda chamada, em data a ser definida pela coordenação científica, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno.

8.º

Propinas

As propinas serão fixadas pelo senado do ISCTE, mediante proposta da comissão directiva da unidade de ensino da Escola de Gestão, em consonância com a FGV.

9.º

Candidatura

1 - As candidaturas serão apresentadas no secretariado da Escola Brasileira da Administração Pública e de Empresa da Fundação Getúlio Vargas (EBAPE/FGV) no Rio de Janeiro, através de processo constante de:

a) Boletim de candidatura preenchido e assinado pelo próprio;

b) Curriculum vitae completo (com comprovantes);

c) Carta à FGV justificando os motivos para a realização do curso;

d) Carta de recomendação de ex-professor ou superior profissional;

e) Cópia autenticada das carteiras de identidade e CPF;

f) Cópia autenticada do diploma e histórico escolar da graduação;

g) Cópia autenticada do certificado do MBA, caso o possua;

h) Duas fotografias coloridas 3x4.

2 - Os originais ou cópias autenticadas dos processos de inscrição serão enviados ao ISCTE.

10.º

Reinscrição e prescrição

1 - É permitida a reinscrição dos alunos na edição seguinte à primeira inscrição para o máximo de três disciplinas, prevalecendo no caso de melhoria de classificação a mais favorável ao aluno.

2 - Os alunos poderão requerer a reinscrição sem necessidade de apresentarem nova candidatura.

3 - A prescrição de matrículas é fixada em três anos, após a inscrição inicial, salvo os casos de suspensão da contagem de prazo legalmente previstos.

11.º

Reedição dos cursos

A reedição dos cursos depende das disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros existentes, da procura, da relevância social do curso e da avaliação científica e pedagógica do funcionamento dos mesmos em edições anteriores.

12.º

Orientação da dissertação

A preparação da dissertação deve ser orientada por uma equipa constituída por professores ou investigadores doutorados do ISCTE e da FGV, um de cada instituição, a que podem juntar-se outros co-orientadores.

13.º

Entrega da dissertação

1 - Terminada a elaboração da dissertação, o mestrando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE, através da EBAPE/FGV, acompanhado por:

a) 10 exemplares da dissertação, incluindo na capa e na primeira página o nome do ISCTE e da FGV, o título da dissertação, o nome dos orientadores, o nome do candidato e a data;

b) 10 resumos da dissertação em português e inglês acompanhados pela indicação de até seis palavras chaves;

c) 10 exemplares do curriculum vitae;

d) Certificado da conclusão da parte lectiva do mestrado;

e) Declaração da equipa de orientadores dizendo que a dissertação se encontra concluída e em condições de serem realizadas as provas.

2 - No caso de pretender solicitar a realização da dissertação na língua inglesa, o candidato deverá ainda entregar no secretariado da EBAPE/FGV:

a) Requerimento fundamentando a sua pretensão, dirigido ao presidente do conselho científico do ISCTE;

b) Declaração de concordância da equipa de orientadores da dissertação;

c) 10 exemplares de um resumo da dissertação na língua portuguesa, que deve ter no mínimo 15 páginas.

3 - Se a primeira versão for aceite como definitiva na primeira reunião do júri, o candidato entregará, nos 15 dias subsequentes, mais quatro exemplares definitivos, incluindo na capa e na primeira página o nome ISCTE, o título da dissertação, o nome do orientador e do co-orientador, quando exista, o nome do candidato e a data.

4 - Se o júri proferir um despacho liminar em que recomenda ao candidato a reformulação da dissertação, o candidato disporá, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, de um prazo de 90 dias, improrrogáveis, durante o qual pode proceder às alterações que julgue adequadas.

5 - Reformulada a dissertação, o candidato deve proceder à entrega de 10 exemplares definitivos da dissertação e de 10 resumos da mesma.

6 - Se o candidato optar pela não reformulação da dissertação, procede-se, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 216/92, de 23 de Outubro, à marcação de provas públicas de dissertação.

14.º

Nomeação e composição do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação de mestrado é nomeado pelo presidente do ISCTE, sob proposta da unidade de ensino da Escola de Gestão.

2 - O júri é constituído:

a) Por um professor doutorado do ISCTE na área científica de Gestão;

b) Por um professor universitário - ou especialista, reconhecido como idóneo pelo conselho científico - da área específica do tema da dissertação;

c) Pelo orientador ou pelos orientadores da dissertação.

3 - Pelo menos um dos membros do júri terá, necessariamente, de pertencer a outra universidade ou, em todo o caso, ser exterior ao ISCTE.

4 - Poderão ainda integrar o júri outros professores doutorados do ISCTE e da FGV, desde que não seja ultrapassado o número máximo de cinco membros.

5 - O orientador da dissertação não deve ser arguente nem presidente de júri.

6 - O júri será presidido pelo professor do ISCTE mais antigo da categoria mais elevada e, em caso de impedimento, pelo que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

7 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado por escrito ao candidato e afixado em local público do ISCTE.

15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de no mínimo três membros do júri, e nela podem intervir todos os seus membros.

2 - As provas poderão realizar-se por videoconferência, desde que garantido o carácter público das mesmas.

3 - A discussão da dissertação deve ser iniciada por uma exposição oral pelo candidato, não superior a vinte minutos, sintetizando o conteúdo da dissertação, evidenciando os seus objectivos, meios utilizados para a sua realização e principais conclusões.

4 - A discussão da dissertação não deverá exceder noventa minutos.

5 - Deve ser proporcionado ao candidato, na discussão, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

16.º

Deliberação do júri

1 - O júri delibera sobre a classificação do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - Em caso de empate, o membro do júri que assumir a presidência dispõe do voto de qualidade.

3 - A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, sendo esta com as classificações de Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

4 - Estas classificações deverão ter em conta também as obtidas na parte escolar do curso.

5 - Da prova e reuniões do júri é lavrada acta da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e a respectiva fundamentação.

17.º

Avaliação do curso

No fim da parte escolar, os coordenadores científicos deverão enviar relatórios de avaliação que incluam as opiniões dos alunos e dos professores à comissão científica da unidade de ensino da Escola de Gestão do ISCTE e à coordenação académica da EBAPE/FGV.

ANEXO I

Curso de mestrado em Gestão de Empresas (Brasil, Rio de Janeiro)

1 - Área científica de referência - Gestão.

2 - Duração da parte escolar - 12 meses.

3 - Duração da preparação da dissertação - 12 meses.

4 - Número total de unidades de crédito necessário à conclusão da parte escolar - 28.

ANEXO II

Plano de estudos

(edição de 2005-2006)

Disciplinas ... Carga horária ... Unidades de crédito

Fundamentos da Gestão ... 30 ... 2

Metodologia da Pesquisa ... 30 ... 2

Métodos de Previsão para a Gestão ... 30 ... 2

Economia para Gestores ... 30 ... 2

Estratégia Empresarial ... 30 ... 2

Marketing ... 30 ... 2

Contabilidade e Análise Financeira ... 30 ... 2

Finanças da Empresa ... 30 ... 2

Logística e Operações ... 30 ... 2

Gestão de Recursos Humanos ... 30 ... 2

Gestão da Qualidade ... 30 ... 2

Estratégia de Internacionalização ... 30 ... 2

Gestão da Informação e E-Business ... 30 ... 2

Empreendedorismo e Criação de Empresas ... 30 ... 2

Total ... ... 28

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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