Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18003/2005, de 22 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 003/2005 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico, ao abrigo das alíneas d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e e) do artigo 17.º e b) do n.º 4 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, criados pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989, e do artigo 4.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro, criado pelo despacho 25 680/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 2000, alterado pelo despacho 18 924/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 9 de Setembro de 2004, e na sequência do despacho de 4 de Maio de 2005 que aprovou a criação dos cursos de formação especializada de curta, média e longa duração em Saúde e Risco Ambiental, determino o seguinte:

1.º

Criação

Em articulação com o curso de mestrado em Saúde e Risco Ambiental, a Universidade de Aveiro cria cursos de formação especializada

em Saúde e Risco Ambiental, um curso de curta duração, um curso de média duração e um curso de longa duração, nas áreas científicas de Ciências e Engenharia do Ambiente, Biologia e Ciências da Saúde.

2.º

Objectivos

1 - Os cursos de formação especializada em Saúde e Risco Ambiental, adiante designados por CFE, enquadram-se nos objectivos da Universidade de Aveiro para a formação pós-graduada e, mais especificamente, nos objectivos enunciados na proposta de criação dos cursos de formação especializada em saúde e Risco Ambiental.

2 - O objectivo fundamental consiste na redução do défice da sociedade portuguesa no que concerne à participação responsável na construção do conhecimento e tomada de decisão em saúde ambiental, através da formação, do treino e da investigação neste domínio de actividade.

3 - Especificamente, estes cursos de formação especializada pretendem proporcionar aos alunos os seguintes conhecimentos:

a) Ciclos de poluição da água, do ar e do solo; as fontes de poluição; a natureza dos poluentes e dos processos de sua transferência e transformação nos ecossistemas e através da cadeia trófica;

b) Indicadores ambientais urbanos e sua importância para o estudo da poluição interior e exterior e no planeamento urbano;

c) Ensaios padronizados para análise de amostras contaminadas e sua relação com a avaliação do risco para a saúde humana;

d) Análise comparativa do desenho experimental e metodologias da epidemiologia e toxicologia e suas relevâncias relativas para com a avaliação do risco para a saúde humana;

e) Análise dos procedimentos de recolha e estruturação de dados a partir de diversas fontes de informação (organismos e organizações internacionais e nacionais, etc.) e os métodos e critérios de sua avaliação;

f) Perspectiva da gestão, comunicação, percepção e incerteza do risco ambiental face ao conhecimento científico;

g) Processos de decisão política e conflito sócio-económico inerentes à avaliação do risco ambiental e dos impactes na saúde através da exploração de casos de estudo ilustrativos.

3.º

Organização e funcionamento

A organização dos diferentes cursos, nas disciplinas que os compõem, apresenta-se nos anexos n.os 1, 2 e 3.

4.º

Certificação

A aprovação dos cursos é certificada de acordo com as normas constantes do artigo 12.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro. Para além da área de especialização, os certificados e os diplomas devem enunciar as disciplinas, o número de créditos e a classificação obtida.

5.º

Creditação

Estes cursos conferem créditos transferíveis para outros cursos de formação pós-graduada da Universidade de Aveiro, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

6.º

Numerus clausus

O numerus clausus será estabelecido em cada edição dos cursos por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora dos cursos, em função dos recursos materiais e humanos disponíveis pelo departamento proponente.

7.º

Acesso

São admitidos à candidatura à matrícula candidatos com um grau de licenciatura numa área que forneça uma preparação adequada para frequência dos cursos.

8.º

Frequência

Os cursos deverão ser frequentados de acordo com as normas constantes do artigo 16.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro. A aprovação em cada um dos cursos terá de ocorrer até ao final do ano lectivo subsequente à inscrição.

9.º

Recursos necessários

O Departamento de Ambiente e Ordenamento, o Departamento de Biologia e a Secção Autónoma de Ciências da Saúde disponibilizarão os docentes e o equipamento necessários à leccionação dos cursos, podendo contar com a colaboração externa.

10.º

Propinas

As propinas correspondentes à frequência dos cursos serão estabelecidas de acordo com o estipulado no artigo 15.º do Regulamento sobre a Criação de Cursos de Formação Especializada na Universidade de Aveiro.

12 de Julho de 2005. - A Vice-Reitora, Isabel P. Martins.

ANEXO N.º 1

Curso de formação especializada de curta duração em Saúde e Risco Ambiental

Créditos: 4 UC.

(ver documento original)

As disciplinas de opção serão escolhidas dentre o seguinte elenco:

(ver documento original)

ANEXO N.º 2

Curso de formação especializada de média duração em Saúde e Risco Ambiental

Créditos: 8 UC.

(ver documento original)

As disciplinas de opção serão escolhidas dentre o seguinte elenco:

(ver documento original)

ANEXO N.º 3

Curso de formação especializada de longa duração em Saúde e Risco Ambiental

Créditos: 16 UC.

(ver documento original)

As disciplinas de opção serão escolhidas dentre o seguinte elenco:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda