Despacho 17 999/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 279/93, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelos Decretos-Leis 15/98, de 29 de Janeiro e 195/2001, de 27 de Junho, exonero, a seu pedido, com efeitos a 1 de Agosto de 2005, a licenciada Guiomar Tappendeck Machaz de Herédia.
26 de Julho de 2005. - O Provedor de Justiça, Henrique Nascimento Rodrigues.