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Despacho 17995/2005, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 995/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos dos artigos 6.º, n.º 2, 7.º, n.º 5, e 9.º, n.os 2 e 5, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugados com o despacho 15 506/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Julho de 2005, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego na chefe de equipa multidisciplinar da Unidade de Desenvolvimento Estatutário e Inovação da Secretaria-Geral, licenciada Maria Teresa Gonçalves Raposo, as seguintes competências:

a) Praticar os actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva Unidade, criada pelo despacho 9171/2005 (2.ª série), de 26 de Abril;

b) Assinar a correspondência e o expediente da respectiva Unidade necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada aos gabinetes dos membros do Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e entidades equiparadas;

c) Autorizar o gozo de férias de acordo com o plano anual aprovado.

2 - Este despacho produz efeitos a 20 de Junho de 2005, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pela chefe de equipa da Unidade de Desenvolvimento Estatutário e Inovação no âmbito das matérias agora subdelegadas.

29 de Julho de 2005. - O Secretário-Geral-Adjunto, José Miguel da Conceição Fragoeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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