Despacho 17 963/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 15 594/2005, de 1 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, subdelego no director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército, major-general João Carlos Ferrão Marques dos Santos, a competência para, no âmbito desse estabelecimento militar de ensino, autorizar despesas:
a) Com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 125 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado, emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
2 - A competência prevista na alínea b) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
3 - Mantém-se em vigor o meu despacho 2925/2005, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, com excepção do disposto nos seus n.os 2 e 3.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo director do Instituto Militar dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de Julho de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.