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Despacho 17959/2005, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 959/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 15 594/2005, de 1 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, subdelego no comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, major-general Eduardo Manuel de Lima Pinto, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do CTAT e da BAI:

a) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar;

b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 125 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

c) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado, emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.

2 - A competência prevista na alínea c) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.

3 - Mantém-se em vigor o meu despacho 18 972/2003, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, com excepção do disposto nos seus n.os 3 e 4.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante das Tropas Aerotransportadas e de Brigada Aerotransportada Independente que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

22 de Julho de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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