Despacho 17 958/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do Campo Militar de Santa Margarida e da Brigada Mecanizada Independente. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 15 594/2005, de 1 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, subdelego no comandante do Campo Militar de Santa Margarida e da Brigada Mecanizada Independente, major-general Valdemar José Moura da Fonte, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do CMSM e da BMI:
a) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 125 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado, emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
2 - A competência prevista na alínea c) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
3 - Mantém-se em vigor o meu despacho 3602/2004, de 27 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2004, com excepção do disposto nos seus n.os 3 e 4.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Campo Militar de Santa Margarida e da Brigada Mecanizada Independente que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de Julho de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.