Despacho 17 957/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante da Zona Militar da Madeira. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 15 594/2005, de 1 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, subdelego no comandante da Zona Militar da Madeira, major-general José Ribeirinha Diniz da Costa, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dessa Zona Militar:
a) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar;
b) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até Euro 125 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado, emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército.
2 - A competência prevista na alínea c) do número anterior, quando a indemnização seja fixada por acordo com o lesado, fica limitada aos danos materiais e ao valor máximo de Euro 5000.
3 - Mantém-se em vigor o meu despacho 2922/2005, de 5 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 10 de Fevereiro de 2005, com excepção do disposto nos seus n.os 3 e 4.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante da Zona Militar da Madeira que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de Julho de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.