Despacho 17 946/2005 (2.ª série). - Subdelegação de competências no vice-chefe do Estado-Maior do Exército. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 4 do despacho 15 594/2005, de 1 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 19 de Julho de 2005, subdelego no vice-chefe do Estado-Maior do Exérceito, tenente-general Manuel Bação da Costa Lemos, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas:
1) Com a locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 1 000 000, previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Com empreitadas de obras públicas até Euro 1 000 000, previstas na mesma disposição legal, aplicável por força do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma;
3) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados até Euro 1 246 994,70, previstas na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º daquele mesmo diploma;
4) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o lesado, decorrentes da efectivação da responsabilidade civil do Estado, emergente de acidentes de viação em que sejam intervenientes viaturas do Exército;
b) Autorizar deslocações em missão oficial ao estrangeiro previstas em planos de actividades aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército.
2 - A competência para autorizar despesas relativas a construções e grandes reparações fica limitada a Euro 299 278,74.
3 - Mantém-se em vigor o meu despacho 18 983/2003, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, com excepção do disposto no seu n.º 2.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-chefe do Estado-Maior do Exército que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
22 de Julho de 2005. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Luís Vasco Valença Pinto, general.