de 29 de Janeiro
Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o ano de 1973;Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Angola, utilizando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 1555.º, n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973, reforce, com as quantias que vão indicadas, as seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 1555.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:
1) Agricultura, silvicultura e pecuária:
a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 134800$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:
a) Indústria extractivas ... 1030486$00 9) Educação e investigação:
b) Investigação não ligada ao ensino ... 1285303$00 11) Saúde:
a) Saúde ... 243880$00 ... 2694469$00 Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.