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Portaria 52/74, de 29 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Governo-Geral do Estado de Angola reforce verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973.

Texto do documento

Portaria 52/74

de 29 de Janeiro

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral do Estado de Angola no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento para o ano de 1973;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Administração Ultramarina, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo-Geral do Estado de Angola, utilizando como contrapartida disponibilidades da verba do capítulo 12.º, artigo 1555.º, n.º 1), alínea b) «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973 - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral daquele Estado para o ano económico de 1973, reforce, com as quantias que vão indicadas, as seguintes verbas da mesma tabela orçamental de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 1555.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

1) Agricultura, silvicultura e pecuária:

a) Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris ... 134800$00 3) Indústrias extractivas e transformadoras:

a) Indústria extractivas ... 1030486$00 9) Educação e investigação:

b) Investigação não ligada ao ensino ... 1285303$00 11) Saúde:

a) Saúde ... 243880$00 ... 2694469$00 Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1974. - O Secretário de Estado da Administração Ultramarina, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/29/plain-233463.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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