Aviso 7438/2005, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Saúde de Portalegre
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Fonte: Diário da República n.º 159/2005, Série II de 2005-08-19.
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Data:
2005-08-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 7438/2005 (2.ª série). - Nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, e por despacho de 18 de Abril de 2005 do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, após deliberação favorável do conselho administrativo da Escola Superior de Saúde de Portalegre, foi autorizada a celebração de contrato individual de trabalho a termo certo com Ana Cristina Figueira Carrilho, ao abrigo da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta a Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com a categoria de auxiliar de limpeza, auferindo o montante mensal de Euro 390,10 correspondendo ao escalão 1, índice 123, pelo período de um ano (de 1 de Maio de 2005 a 30 de Abril de 2006). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
1 de Maio de 2005. - O Presidente, Nuno Manuel Grilo de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2334598.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-09-05 -
Lei
54/90 -
Assembleia da República
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
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2003-08-27 -
Lei
99/2003 -
Assembleia da República
Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)
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2004-07-29 -
Lei
35/2004 -
Assembleia da República
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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