Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9437, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar.

Texto do documento

Declaração

Por despacho ministerial de 28 de Dezembro de 1973 foram autorizadas, nos termos do § 1.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 35395, de 26 de Dezembro de 1945, as seguintes transferências de verbas inscritas no orçamento de receita e despesa privativo da Missão de Estudos Agronómicos do Ultramar, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1973:

CAPÍTULO ÚNICO

Do artigo 1.º «Despesas com o pessoal» ... 9148$00 Do artigo 2.º «Despesas com o material» ... 35000$00 ... 44148$00 Para o artigo 3.º «Pagamento de serviços e diversos encargos» ... 44148$00 Junta de Investigações do Ultramar, Comissão Executiva, 31 de Dezembro de 1973. - O Presidente, Justino Mendes de Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/28/plain-233456.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233456.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda