Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 17898/2005, de 19 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 898/2005 (2.ª série). - Por despachos do presidente do conselho directivo:

De 14 de Julho de 2005:

João Filipe Serra da Gama Pereira Lopes - renovado o contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses para o desempenho de funções equiparadas a técnico profissional de 2.ª classe no Departamento de Engenharia Civil, a partir de 10 de Julho de 2005.

Mónica Alexandra Dias Leite Maleiro - renovado o contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses para o desempenho de funções equiparadas a técnica profissional de 2.ª classe nos Serviços Centrais, a partir de 1 de Agosto de 2005.

Licenciada Viviana Maria Roçadas Ribeiro - renovado o contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses para o desempenho de funções equiparadas a técnica profissional de 2.ª classe nos Serviços Centrais, a partir de 1 de Agosto de 2005.

De 19 de Julho de 2005:

Licenciado Jorge Humberto Gomes Noro - renovado o contrato de trabalho a termo certo pelo período de seis meses para o desempenho de funções equiparadas a técnico superior de 2.ª classe no Departamento de Engenharia Mecânica, a partir de 14 de Agosto de 2005.

(Não carecem de fiscalização prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

22 de Julho de 2005. - A Directora de Administração, Maria José Amaral Sobral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda