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Despacho (extracto) 17817/2005, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 817/2005 (2.ª série):

Mateus Pereira Kowalski - contrato de prestação de serviços em regime de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, e ao abrigo do artigo 86.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, de 8 de Março de 2005 para exercer em regime liberal, sem prejuízo da deslocação às instalações do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo período de 12 meses, renovável por períodos iguais e sucessivos caso não seja denunciado por qualquer dos outorgantes até 60 dias antes do fim do prazo ou da sua renovação, com efeitos a partir de 1 de Março de 2005. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Julho de 2005. - Pelo Director, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-29 - Decreto-Lei 299/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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