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Edital 482/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Edital 482/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de Junho de 2005, deliberou aprovar por unanimidade, e a Assembleia Municipal de Grândola, na sua reunião ordinária de 29 de Junho, deliberou aprovar por unanimidade, o Regulamento da Taxa a cobrar nos termos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março - Ficha Técnica de Habitação, pelo que se informa que o mesmo entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

19 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

Regulamento Municipal da Taxa a cobrar nos termos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março

Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 2 artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Grândola aprova o Regulamento Municipal de Taxas a cobrar nos termos do Decreto-Lei 38/2004, 25 de Março.

Artigo 1.º

Para efeitos de taxa a cobrar pelo depósito da ficha técnica de habitação nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 38/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.

Artigo 2.º

Para efeitos da taxa a cobrar pela emissão da segunda via pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.

Artigo 3.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-27 - Decreto-Lei 38/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera as datas limite de utilização dos empréstimos contraídos ao abrigo da linha de crédito criada pelo Decreto-Lei n.º 306/2003, de 9 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-25 - Decreto-Lei 68/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os requisitos a que obedecem a publicidade e a informação disponibilizadas aos consumidores no âmbito da aquisição de imóveis para habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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