Edital 482/2005 (2.ª série) - AP. - Carlos Vicente Morais Beato, presidente da Câmara Municipal de Grândola, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de Junho de 2005, deliberou aprovar por unanimidade, e a Assembleia Municipal de Grândola, na sua reunião ordinária de 29 de Junho, deliberou aprovar por unanimidade, o Regulamento da Taxa a cobrar nos termos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março - Ficha Técnica de Habitação, pelo que se informa que o mesmo entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
19 de Julho de 2005. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.
Regulamento Municipal da Taxa a cobrar nos termos do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março
Nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 2 artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Grândola aprova o Regulamento Municipal de Taxas a cobrar nos termos do Decreto-Lei 38/2004, 25 de Março.
Artigo 1.º
Para efeitos de taxa a cobrar pelo depósito da ficha técnica de habitação nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 38/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.
Artigo 2.º
Para efeitos da taxa a cobrar pela emissão da segunda via pela Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 68/2004, de 25 de Março, é fixado o valor de 15 euros por cada exemplar.
Artigo 3.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.