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Despacho 17802/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 802/2005 (2.ª série). - O conselho científico aprova o elenco das disciplinas fixas e optativas, unidades de crédito, numerus clausus e calendário escolar (Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro) do curso de mestrado em Estatística [deliberação 1509/2003 (2.ª série), de 26 de Setembro] para o ano lectivo de 2005-2006:

Disciplinas ... Fixas ... Optativas ... UC ... Observações

Área científica - Estatística

Probabilidades (M) ... - ... x ... 3 ... 1.º semestre.

Inferência Estatística (M) ... - ... x ... 3 ... 1.º semestre.

Estatística Computacional (LM) ... - ... x ... 3 ... 1.º semestre.

Estatística Biomédica (LM) ... - ... x ... 3 ... 2.º semestre.

Estatística Industrial e Ambiental (LM) ... - ... x ... 3 ... 2.º semestre.

Análise de Dados Multivariados (MD) ... - ... x ... 3 ... 2.º semestre.

Processos Estocásticos e Aplicações (MD) ... - ... v ... 3 ... 1.º semestre.

Total de créditos para conclusão da parte escolar - 18, dos quais pelo menos 12 têm de corresponder a disciplinas da lista anterior, podendo os restantes 6 ser obtidos em disciplinas de outro mestrado do IST.

Duração normal do curso - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

Numerus clausus - 25.

Percentagem de docentes - 32%.

Prazos de candidaturas - de 27 de Junho a 17 de Julho de 2005.

Prazos de matrícula e inscrição - de 5 a 23 de Setembro de 2005.

Calendário escolar:

Início das aulas - 12 de Setembro de 2005.

Fim das aulas - 6 de Junho de 2006.

25 de Julho de 2005. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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