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Despacho 17777/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 777/2005 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e no n.º 5 do artigo 15.º da lei de autonomia das universidades, aprovada pela Lei 108/88, de 24 de Setembro;

Considerando o disposto no despacho 5425/2005, de 14 de Março, do pessoal não docente padrão de 2004-2005, com a rectificação 625/2005, de 20 de Abril, que prevê para a Universidade de Lisboa um número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2004-2005 de 1129, acrescido de cinco vagas de dotação extraordinária;

Atendendo que a Universidade de Lisboa se encontra dentro das condições previstas no n.º 1 do artigo 4.º do despacho 5425/2005;

Atendendo à contenção que é necessário exercer nas diversas vias de admissão de pessoal;

Atendendo ao número de efectivos de cada unidade, à situação de carência de determinadas carreiras e à previsão do pessoal a aposentar-se proximamente:

Ouvida a comissão coordendora do senado, determino:

1 - O descongelamento de 100 unidades para o ano lectivo de 2004-2005 na Universidade de Lisboa.

2 - A distribuição das vagas de descongelamento de pessoal não docente de acordo com o quadro seguinte:

Unidades orgânicas da Universidade de Lisboa ... Número de vagas de descongelamento

Faculdade de Letras ... 6

Faculdade de Direito ... 9

Faculdade de Medicina ... 16

Faculdade de Ciências ... 26

Faculdade de Farmácia ... 6

Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação ... 1

Faculdade de Belas-Artes ... 8

Faculdade de Medicina Dentária ... 8

Reitoria ... 15

Reitoria ... (ver nota a)5

Total ... 100

(nota a) A distribuir pelo Instituto Geofísico do Infante D. Luís, Museu da Ciência, MNHN - Departamento de Botânica, Departamento de Zoologia e Antropologia e Departamento de Mineralogia e Geologia.

20 de Julho de 2005. - O Reitor, José A. Barata-Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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