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Despacho 17750/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 17 750/2005 (2.ª série). - Considerando que:

Sua Alteza Real o Príncipe Khalid Al-Faisal bin Abdul Aziz Al-Saud visitará oficialmente Portugal entre os dias 6 e 14 de Setembro;

No quadro desta visita oficial, será inaugurada uma exposição de quadros, da sua autoria, no âmbito da acção "Painting & Patronage":

Determino, atento o disposto nas alíneas a) e f) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 58/97, de 19 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 255/2002, de 22 de Novembro:

1 - Cometer ao Gabinete das Relações Culturais Internacionais (GRCI) todos os aspectos relacionados com a organização, apoio logístico e demais questões, no âmbito da referida visita oficial, envolvendo o Ministério da Cultura, bem como a articulação com os competentes serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Os serviços e organismos do Ministério da Cultura deverão, com carácter prioritário, prestar todo o apoio e colaboração ao GRCI no acompanhamento deste evento, quando tal lhes for solicitado.

27 de Julho de 2005. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334246.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto-Lei 58/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Internacionais do Ministério da Cultura, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Ministro da Cultura, com a missão de contribuir para a divulgação externa da cultura portuguesa. Define as atribuições do Gabinete assim como os órgãos e serviços que o compõem. Publica, em anexo, o quadro do pessoal dirigente do referido Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-22 - Decreto-Lei 255/2002 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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