Declaração DD9434, de 26 de Janeiro
-
Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 22, de 26.01.1974, Pág. 87
-
Data:
1974-01-26
-
Secções desta página::
De ter sido rectificada a Portaria n.º 803/72, de 30 de Dezembro, que torna extensivo à província de Macau o Decreto n.º 421/70, de 4 de Setembro.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, a
Portaria 803/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, de 30 de Dezembro de 1972, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2.º, na nova redacção dada, para a província de Macau, ao n.º 4 do artigo
26.º do Decreto 421/70, de 4 de Setembro, onde se lê: «... são cumulativas com as estabelecidas no mapa III», deve ler-se: «... são cumulativas com as estabelecidas no mapa IV».
No n.º 3.º, onde se lê: «... bem como os artigos 41.º, 42.º, n.º 2, e 49.º do
Decreto 421/70, de 4 de Setembro.», deve ler-se: «... bem como os artigos 41.º, n.º 2, 42.º e 49.º do Decreto 421/70, de 4 de Setembro.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 10 de Janeiro de 1974. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/26/plain-233418.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233418.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/233418/declaracao-DD9434-de-26-de-janeiro