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Aviso 5754/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5754/2005 (2.ª série) - AP. - Proposta de quadro de pessoal. - Considerando as presentes e futuras necessidades de recursos humanos na Freguesia de Alpalhão; considerando o acréscimo significativo de responsabilidades e respectivas competências atribuídas às freguesias; considerando que se torna imperioso o cumprimento escrupuloso do quadro legal vigente; considerando ter havido uma transferência da estação dos CTT em Alpalhão, com todo o volume de serviços inerentes à mesma, para os administrativos da Freguesia de Alpalhão;

O órgão executivo da Freguesia de Alpalhão, após ter elaborado uma proposta de quadro de pessoal aprovada em reunião ordinária de 29 de Junho de 2005, propõe, nos termos plasmados na alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia o quadro de pessoal (em anexo) dos diferentes serviços da Freguesia de Alpalhão.

29 de Junho de 2005. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)

Projecto de quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Alpalhão

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334165.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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