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Edital 487/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Edital 487/2005 (2.ª série) - AP. - Albino Valente Martins, vice-presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis:

Torna público, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, da redacção que lhe foi posteriormente conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, nas suas reuniões de 21 de Junho e 19 de Julho de 2005, deliberou o seguinte:

De acordo com o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção do Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, se determine a elaboração dos planos de urbanização para zonas industriais nos termos abaixo definidos e cujas áreas de intervenção se publicam em anexo:

Ul/Loureiro, prazo de 15 meses;

Nogueira do Cravo/Pindelo, prazo de 15 meses;

Costa-Má São Roque, prazo de um ano;

Vale de Água, Pinheiro da Bemposta, prazo de um ano.

Que, para efeitos do determinado no n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma, foi fixado o prazo de 30 dias úteis, confiados da data de publicação do presente edital no Diário da República, para formulação de sugestões e apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser considerados no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Para constar e demais efeitos legais foi elaborado o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo deste município, 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal, nos jornais locais e em jornal de expansão nacional

20 de Julho de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Albino Valente Martins.

(ver documento original)

Área de intervenção do P. U. da Zona Industrial de Ul/Loureiro

Escala 1/10 000

(ver documento original)

Área de intervenção do P. U. da Zona Industrial de Costa Má São Roque

Escala 1/10 000

(ver documento original)

Área de intervenção do P. U. da Zona Industrial de Vale de Água

Pinheiro da Bemposta

Escala 1/10 000

(ver documento original)

Área de intervenção do P. U. da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo

Escala 1/10 000

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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