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Aviso 5672/2005, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5672/2005 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que nesta Câmara Municipal se efectuaram rescisões, celebrações e renovações de contratos de trabalho a termo resolutivo certo com os seguintes indivíduos, durante o mês de Junho de 2005:

Contratos a termo resolutivo certo:

Vânia Cristina Rosado Ramalho, com a categoria de auxiliar administrativo, para exercer funções na Divisão Administrativa - Repartição de Recursos Humanos, remunerada pelo escalão 1, índice 128, pelo prazo de sete meses, com início em 13 de Junho de 2005.

Pedro Alexandre Gonçalves Dias Franco, com a categoria de técnico superior de 2.ª classe, para exercer funções no Gabinete de Apoio à Presidência, remunerado pelo escalão 1, índice 400, pelo prazo de 12 meses, com início em 13 de Junho de 2005.

Maria Paula Rodrigues Ramos Pereira, com a categoria de técnico superior, estagiário, para exercer funções na Divisão de Serviços Sociais e Culturais, animação cultural, remunerada pelo escalão 1, índice 321, pelo prazo de 12 meses, com início em 14 de Junho de 2005.

José Manuel Chefe Marques Samouqueiro, com a categoria de pintor, para exercer funções na Divisão de Obras Municipais - Sector da Pintura, remunerado pelo escalão 1, índice 142, pelo prazo de 12 meses, com início em 20 de Junho de 2005.

Susana Cristina Banha Pereira, com a categoria de auxiliar administrativo, para exercer funções na Divisão Administrativa Repartição de Recursos Humanos, remunerada pelo escalão 1, índice 128 pelo prazo de 12 meses, com início em 23 de Junho de 2005.

Renovações:

Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 23/04, de 22 de Junho em conjugação com o n.º 1 do artigo 8.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, considera-se renovado o contrato de trabalho de Luís Miguel Rosa Carraça até ao dia 1 de Dezembro de 2005.

Rescisões:

Nos termos da alínea b) do n.º do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/97, de 17 de Julho, consideram-se rescindidos os contratos de trabalho de Alfredo Dias Guerra, a partir de 1 de Junho de 2005, Jorge Horácio Varela Silva, a partir de 1 de Junho de 2005, e António João Maduro Guerreiro, a partir de 7 de Junho de 2005.

18 de Julho de 2005. - O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Carlos Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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